Quem é responsável pela desocupação?
A desocupação é de responsabilidade do comprador, salvo quando a Ficha do Imóvel indicar o contrário.
Como funciona o processo de desocupação?
Tecnicamente, o nome correto desse processo é reintegração de posse — embora alguns advogados utilizem o termo imissão de posse, por entenderem que os compradores estão obtendo a posse pela primeira vez.
Na prática:
1. O comprador tem legitimidade para ingressar com ação judicial e pleitear a reintegração de posse;
2. Esse processo pode ser amigável, mas, quando não há acordo, segue por decisão judicial;
3. Por se tratar de uma medida judicial, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada antes e após a compra.
Os ocupantes podem se recusar a sair?
Sim, é comum que os ocupantes resistam ou tentem se recusar a deixar o imóvel. No entanto, a Lei é clara: desde 1997, com a Lei 9.514/97 (alienação fiduciária), o Judiciário garante a reintegração em favor do comprador.
⚠️ Importante: em nenhuma hipótese o comprador deve abordar diretamente os ocupantes. Sempre busque a orientação de um advogado para conduzir o processo de forma segura e sem constrangimentos para nenhuma das partes.